De acordo com a legislação de microfilmagem, é correto afirmar que
ao final da microfilmagem de cada série, deve constar o número do microfilme, ordenação, identificação e resumo da série de documentos que foram microfilmados.
a imagem de abertura de um microfilme deve fazer menção, quando for o caso, de que a série de documentos a serem microfilmados é continuação da série contida em microfilme anterior.
na microfilmagem de documentos, cada série será precedida de imagem de abertura, sem identificação do detentor dos documentos microfilmados para garantia de sigilo.
no início da série microfilmada é obrigatória a imagem de abertura com a inclusão do termo de encerramento atestando a fiel observância às disposições legais.
os documentos da mesma série omitidos, quando da microfilmagem por falha de operação ou problema técnico, serão reproduzidos novamente, sendo permitido corte ou inserção no filme original.
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