Conforme o Decreto n° 67.689/2023 – Regulamenta o
inciso VII do artigo 12 da Lei federal n° 14.133/2021, para
dispor sobre o plano de contratações anual no âmbito da
Administração Pública direta e autárquica –, a partir do
mês de julho do ano de execução do plano de contratações anual, os setores de contratações devem elaborar
relatórios de riscos referentes à provável não efetivação
da contratação de itens constantes do plano de contratações anual até o término daquele exercício.
Esse relatório de gestão de riscos tem frequência mínima
Esse relatório de gestão de riscos tem frequência mínima
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