“Até o fim de 2009, o valor do Seguro Acidente do Trabalho (SAT) por empresa era calculado pela multiplicação de sua folha de pagamentos por uma alíquota de Riscos Ambientais do Trabalho (RAT), de 1%, 2% ou 3%, definidas para cada uma das 1.301 atividades econômicas da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). Para operacionalizar as mudanças no SAT, a partir de janeiro de 2010, a forma de cálculo passou a contar com mais um multiplicador: o Fator Acidentário de Prevenção (FAP)”. O FAP consiste num multiplicador variável num intervalo contínuo de 0,50 a 2,00.
Fonte: Serviço Social da Indústria. Departamento Nacional. Manual NTEP e FAP: Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP) e suas implicações na composição do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) / SESI/DN. – Brasília, 2011.
Marque a alternativa que contém os índices considerados para o cálculo do FAP.