Sobre os contratos administrativos é correto afirmar que:
os contratos administrativos sofrem incidência das regras de direito público e privado, não havendo entre elas qualquer hierarquia ou prevalência;
não poderá ser exigido do contratado qualquer garantia nas contratações de obras, serviços ou compras com a Administração;
em razão do princípio da supremacia do interesse público, ainda que ocorram fatos imprevisíveis, é vedada a alteração dos contratos administrativos;
o não cumprimento de cláusulas contratuais, prazos ou projetos pelo contratado são considerados motivos que justificam a rescisão do contrato administrativo;
a impossibilidade de participar de licitações ou contratar com a Administração se constitui uma das sanções aplicáveis ao contratante inadimplente, podendo ser aplicada independentemente de contraditório.
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