Compete ao enfermeiro estabelecer o quadro quanti-qualitativo de profissionais necessário para a prestação da Assistência de Enfermagem. Na provisão de recursos humanos de enfermagem, o dimensionamento foi definido com novos parâmetros através da resolução nº 543/2017 do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN). Neste escopo, na assistência intensiva — que inclui as UTIN (Unidade de Terapia Intensiva Neonatal), assinale a alternativa que apresenta o parâmetro de carga de trabalho em horas assistenciais/dia de enfermagem por paciente.