O artigo 2º da Lei n. 11.445/2007 dispõe que os serviços públicos de saneamento básico serão prestados de acordo com os seguintes princípios fundamentais, EXCETO:
O artigo 2º da Lei n. 11.445/2007 dispõe que os serviços públicos de saneamento básico serão prestados de acordo com os seguintes princípios fundamentais, EXCETO: