A citação é ato de comunicação processual por meio do qual
se dá ciência ao réu da ação ajuizada, para que ele venha
integrar a relação jurídica processual e nesta produza a sua
defesa. Se verificar que o réu se oculta para não ser citado,
o oficial de justiça deverá certificar a ocorrência e proceder
à citação com hora certa, nos termos da legislação processual
civil.
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