- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Geração de Despesa e Despesa Obrigatória de Caráter Continuado (arts. 15 ao 17)
De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2000), a criação, a expansão ou o aperfeiçoamento de ação governamental que acarretem aumento da despesa serão acompanhados de
I. estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que devam entrar em vigor.
II. estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que devam entrar em vigor e nos dois subsequentes.
III. declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Marque a opção que apresenta a(s) afirmativa(s) CORRETA(S)