Considerando a Lei n.º 12.462/2011, que dispõe sobre o regime diferenciado de contratações públicas, julgue o item seguinte.
Do ato de inabilitação de licitante, caberá recurso, no prazo de cinco dias úteis, contados a partir da data de intimação ou da lavratura da ata.
Do ato de inabilitação de licitante, caberá recurso, no prazo de cinco dias úteis, contados a partir da data de intimação ou da lavratura da ata.