Renato requereu cumprimento da sentença transitada em julgado que impôs à determinada fundação de direito privado a imposição de obrigação de fazer. Ocorre que, antes do trânsito em julgado da decisão exequenda, o Supremo Tribunal Federal (STF) examinou ação direta de inconstitucionalidade na qual declarou, sem qualquer modulação temporal, a inconstitucionalidade do ato normativo que servia como único fundamento de validade da sentença objeto da execução.
Na situação hipotética apresentada, de acordo com disposição expressa do CPC, para arguir a inexigibilidade do título executivo judicial fundado no ato normativo considerado inconstitucional pelo STF, a fundação executada deverá utilizar a medida processual denominada