Leia o fragmento do texto.
O zoneamento ecológico-econômico é um dos instrumentos previstos na Lei Federal n.º 6.938, de 31 de agosto de 1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA). Seguindo as diretrizes metodológicas estabelecidas no Programa de Zoneamento Ecológico-Econômico do Ministério de Meio Ambiente, é um zoneamento obtido a partir do cruzamento de informações sobre a potencialidade social e a vulnerabilidade natural de uma localidade.
Em Minas Gerais a construção do zoneamento ecológico-econômico resultou em um macro diagnóstico do Estado, capaz de contribuir para a definição de áreas estratégicas para o desenvolvimento sustentável de Minas Gerais, subsidiando o planejamento e a orientação das políticas públicas e das ações em meio ambiente.
Disponível em: <http://www.meioambiente.mg.gov.br/>. Acesso em: 2 jul. 2019. Adaptado.
Sobre esse instrumento denominado zoneamento ecológico-econômico (ZEE), pode-se afirmar que: