- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 ao 24)
A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar no 101/00), entre outras determinações, estabelece o limite máximo da despesa total com pessoal que os Estados podem ter. Para essa finalidade, a despesa total com pessoal será apurada, adotando-se o regime de competência, pela soma das despesas com pessoal realizadas no(s):