Sobre as sociedades de economia mista, assinale a opção INCORRETA.
A constituição de companhia de economia mista depende de prévia autorização legislativa.
A companhia de economia mista somente poderá explorar os empreendimentos ou exercer as atividades previstas na lei que autorizou a sua constituição.
Os deveres e responsabilidades dos administradores das companhias de economia mista são os mesmos dos administradores das companhias abertas.
O funcionamento do conselho fiscal será permanente nas companhias de economia mista; um dos seus membros, e respectivo suplente, será eleito pelas ações ordinárias minoritárias e outro pelas ações preferenciais, se houver.
As companhias abertas de economia mista não estão sujeitas às normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários.
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