Com a edição da nova Lei de Trânsito (13.281/2016), alguns artigos sofreram alterações, dentre eles o Art. 152, mais precisamente § 2º, que trata do exame de direção veicular. Assinale a alternativa que preenche corretamente as lacunas abaixo.
§ 2º Os militares das Forças Armadas e os e segurança pública da União, dos Estados e do Distrito Federal que possuírem curso de formação de condutor ministrado em suas corporações serão dispensados, para a concessão do documento de habilitação, dos exames aos quais se houverem submetido com aprovação naquele curso, desde que neles sejam observadas as normas estabelecidas pelo CONTRAN.