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3080859 Ano: 2014
Disciplina: Medicina
Banca: UFAL
Orgão: UNCISAL
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De acordo com a Portaria nº 453 SVS/MS, de 1º de junho de 1998, da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde, no sistema de proteção radiológica, observa-se que a justificação é o princípio básico de proteção radiológica que estabelece que nenhuma prática ou fonte adscrita a uma prática deve ser autorizada a menos que produza suficiente benefício para o indivíduo exposto ou para a sociedade, de modo a compensar o detrimento que possa ser causado. Dadas as afirmativas quanto ao princípio da justificação em medicina e odontologia,

I. A exposição médica deve resultar em um benefício real para a saúde do indivíduo e/ou para a sociedade, tendo em conta a totalidade dos benefícios potenciais em matéria de diagnóstico ou terapêutica que dela decorra, em comparação com o detrimento que possa ser causado pela radiação ao indivíduo.

II. Na área da saúde existem dois níveis de justificação: justificação genérica da prática e justificação da exposição individual do médico em consideração.

III. A exposição deliberada de seres humanos aos raios-X diagnósticos com o objetivo único de demonstração, treinamento ou outros fins são justificáveis em escolas de saúde.

IV. Os exames radiológicos para rastreamento em massa de grupos populacionais e a exposição de seres humanos a radiações para pesquisas biomédicas são justificáveis e aceitos pelo Ministério da Saúde se estiverem em acordo com o tratado de Toronto.

verifica-se que está(ão) correta(s)

 

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