É considerada infração leve, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB):
Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança.
Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo.
Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível.
Deixar de dar passagem aos veículos precedidos de batedores, de socorro de incêndio e salvamento, de polícia, de operação e fiscalização de trânsito e às ambulâncias, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentados de alarme sonoro e iluminação intermitente.
Estacionar o veículo nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal.
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