A norma regulamentadora NR-10 entende como zona controlada
todo circuito elétrico que possui disjuntor.
entorno de parte condutora energizada cuja aproximação só é permitida a profissionais autorizados.
todo e qualquer circuito que quando energizado emita um Bip sonoro.
todo quadro de energia provido de fechadura na porta.
a área reservada para guarda dos equipamentos de proteção individual.
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