Um Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, baseado na NR-9, deve
I. ser reavaliado globalmente pelo menos uma vez ao ano;
II. ser apresentado e discutido na CIPA;
III. estar articulado com o disposto nas demais NRs;
IV. ter seu registro de dados mantido por um período mínimo de 15 anos.
Está correto o contido em