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967900
Ano:
2016
Disciplina:
Direito Educacional e Tecnológico
Banca:
UFRJ
Orgão:
UFRJ
Provas:
Pedagogo
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LDB: Lei de Diretrizes e Bases
Da Educação Profissional, Superior e Especial (arts. 39 ao 60)
Segundo o Artigo 43º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/96 (LDB), pode-se afirmar que, entre as finalidades da Educação Superior, está a de:
A
conhecer a elaboração do Plano Nacional de Educação, para elevar a taxa bruta de matrícula na Educação Superior para 50% e a taxa líquida para 33% da população de 18 a 24 anos, assegurada a qualidade da oferta e a expansão para, pelo menos, 40% das novas matrículas, no segmento público.
B
baixar normas complementares para seu sistema de ensino e fixar os currículos dos seus cursos e programas, observadas as diretrizes gerais pertinentes.
C
desenvolver diretrizes curriculares para a elaboração de projetos pedagógicos de curso e reformar os seus estatutos e regimentos, em consonância com as normas gerais atinentes.
D
assegurar o ensino de graduação, com prioridade, e o de pós-graduação, além de fixar o número de vagas, de acordo com a capacidade institucional e as exigências do seu meio.
E
promover a extensão, aberta à participação da população, com vistas à difusão das conquistas e benefícios resultantes da criação cultural e da pesquisa científica e tecnológica geradas na instituição assim como atuar de modo favorável à universalização e ao aprimoramento da educação básica, mediante a formação e a capacitação de profissionais.
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