- Lei 9.099/1995: Juizados Especiais Cíveis e CriminaisDa Execução, das Despesas Processuais e Disposições Finais (arts. 84 a 92)
NÃO apresenta um instituto despenalizador previsto expressamente na lei de regência dos Juizados Especiais Criminais:
NÃO apresenta um instituto despenalizador previsto expressamente na lei de regência dos Juizados Especiais Criminais: