- Assistência SocialBenefícios Eventuais e de Prestação Continuada/LOAS
- LegislaçãoLei 8.742/1993: Dispõe sobre a Organização da Assistência Social
- Proteção SocialFamíliaProteção Social ao Idoso
- Proteção SocialFamíliaProteção Social às Pessoas com Deficiência Física ou Mental
Refere o artigo 20 da Lei Orgânica do Assistente Social: "O Benefício de Prestação Continuada é a garantia de 1 (um) salário mínimo mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso com 70 (setenta) anos ou mais e que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção e nem tê-la provida por sua família".
A respeito deste benefício assinale a alternativa INCORRETA.
A respeito deste benefício assinale a alternativa INCORRETA.