Segundo a portaria N° 336 de 19 de fevereiro de 2002, um Centro de Atenção Psicossocial – CAPS III, constitui-se enquanto:
um serviço que deve possuir capacidade técnica para desempenhar o papel de regulador da porta de entrada da rede assistencial no âmbito do seu território e/ou do módulo assistencial, definido na Norma Operacional de Assistência à Saúde (NOAS), de acordo com a determinação do gestor local. Característica essa exclusiva do CAPS III.
um serviço de atenção psicossocial com capacidade operacional para atendimento em municípios com população acima de 200.000 habitantes.
um serviço ambulatorial de atenção contínua, durante 24 horas diariamente, com exceção de feriados e finais de semana.
um serviço de atenção psicossocial com capacidade operacional para atendimento em municípios com população entre 20.000 e 70.000 habitantes;
Serviço de atenção psicossocial com capacidade operacional para atendimento em municípios com população entre 70.000 e 200.000 habitantes;
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