A lei n°. 8.080, de 19 de setembro de 1990, regula:
Em todo território nacional, as ações e serviços de saúde executados por pessoas jurídicas de direito público, em caráter permanente.
Em todo território nacional, as ações e serviços de saúde executados por pessoas naturais ou jurídicas de direito privado, em caráter permanente.
Em todo território nacional, as ações e serviços de saúde executados por pessoas naturais ou jurídicas de direito público ou privado, em caráter permanente ou eventual.
Em todo território nacional, as ações e serviços de saúde executados por pessoas naturais de direito público ou privado, em caráter permanente.
Em todo território nacional, as ações e serviços de saúde executados por pessoas naturais de direito público ou privado, em caráter eventual.
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