- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 ao 24)
De acordo com o estabelecido na LRF - Lei de Responsabilidade Fiscal - , se a despesa total com pessoal excedera 95% (noventa e cinco por cento) do limite, ainda é permitido que o poder ou órgão que houver incorrido no excesso realize a(o ):
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ATCI - Administração, Contabilidade ou Economia
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