A Lei nº 8.212/1991 dispõe sobre a Seguridade Social e, no seu artigo 3º, define o campo de proteção social da Previdência Social, a saber:
“A Previdência Social tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, idade avançada, tempo de serviço, desemprego involuntário, encargos de família e reclusão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente”.
Mas, a Previdência Social vem sofrendo constantes alterações, em razão da aprovação de emendas constitucionais, as chamadas reformas da previdência. Tais reformas podem ser caracterizadas como uma