Com base na Lei 10.741/03, alterada em 2011, considera-se violência contra o idoso
qualquer ação praticada apenas em local público que lhe cause morte.
toda a omissão ocorrida em local público e privado que lhe cause morte ou dano.
a ação ou a omissão realizada somente em local privado que gere sofrimento psíquico.
ação ou omissão praticada em local público ou privado que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico.
apenas a ação de morte, dano ou sofrimento psicológico.
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