- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 ao 24)
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC n° 101/2000) estabelece que a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder determinados limites percentuais de sua receita corrente líquida. Na esfera federal, a repartição desses limites não poderá exceder a , para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas da União; , para o Judiciário; , para o Executivo; e , para o Ministério Público da União.
A sequência que preenche as lacunas acima na ordem correta é: