A Portaria Nº 2.472, de 31 de agosto de 2010, define a relação de doenças, agravos e eventos em saúde pública de notificação compulsória em todo o território nacional. A notificação compulsória é obrigatória a todos os profissionais de saúde, bem como os responsáveis por organizações e estabelecimentos públicos e particulares de saúde e de ensino. Não se encontra descrito no Anexo III da Lista de Notificação Compulsória em Unidades Sentinelas (LNCS) o acidente de: