De acordo com a Lei nº 9.3944/1996, art. 2º, a educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
BRASIL. Lei nº 9.394/1996. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Brasília, DF. 1996. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ ccivil_03/leis/l9394.htm>. Acesso em: 20 set. 2022.
Assinale a alternativa que apresenta um princípio da educação brasileira.