A respeito da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e alterações, Art. 23. É permitida a participação direta ou indireta, inclusive controle, de empresas ou de capital estrangeiro na assistência à saúde nos seguintes casos: II - pessoas jurídicas destinadas a instalar, operacionalizar ou explorar:
Assinale a alternativa INCORRETA sobre o artigo e inciso citado acima: