De acordo com a Lei 13.303/2016, a empresa pública não poderá:
Possuir investimentos em empresas controladas e coligadas.
Realizar operação de crédito em valor superior ao do seu patrimônio líquido.
Ter índices de liquidez inferiores aos estabelecidos pelo Conselho Monetário Nacional.
Contratar funcionários sobre o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Lançar debêntures ou outros títulos ou valores mobiliários, conversíveis em ações.
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