Dadas as proposições seguintes em relação ao controle externo na Administração Pública,
I. O Tribunal de Contas da União avalia a legalidade, legitimidade, economicidade, mas não avalia, de modo algum, a conveniência e a oportunidade do gasto.
II. Não é permitido um Estado ter um Tribunal de Contas com jurisdição sobre as contas estaduais e outro sobre as contas municipais.
III. No âmbito estadual, o titular do controle externo é a Assembleia Legislativa (e não o Tribunal de Contas do Estado).
IV. Quem exerce funções próprias e privativas de controle externo estadual é o Tribunal de Contas do Estado.
V. É permitida a criação de tribunal ou conselho de contas municipal, ou seja, aquele órgão (municipal) com jurisdição sobre as contas do próprio município.
verifica-se que