Dadas as afirmativas sobre os princípios gerais da atividade econômica, previstas na Constituição Federal,
I. A livre iniciativa, como segundo fundamento da ordem econômica, a seu turno, também é fundamento da República Federativa do Brasil.
II. Pode-se dizer que a livre iniciativa tem uma conotação normativa positivada (liberdade a qualquer pessoa) e um viés negativo (imposição da não intervenção estatal).
III. A soberania nacional econômica diz respeito à formação de um capitalismo nacional interdependente e com algumas ingerências externas, típicas da globalização, o que supõe o isolamento econômico perante as demais nações.
IV. A propriedade privada, vertida sob a ótica de princípio da ordem econômica, é aquela que se insere no processo produtivo, envolvendo apenas a propriedade dos bens de produção.
verifica-se que estão corretas apenas