De acordo com a legislação, as atividades complementares são compreendidas como componentes curriculares enriquecedores do perfil do egresso, possibilitando o reconhecimento, por avaliação de habilidades e competências do estudante, a prática de estudos e atividades independentes, transversais, opcionais, de interdisciplinaridade, especialmente nas relações com o mercado de trabalho e com ações de extensão junto à comunidade. Identifique, a seguir, uma atividade que NÃO deve ser considerada como uma atividade complementar: