O trânsito de veículos nas vias terrestres, abertas à circulação, obedecerá à seguinte norma:
A circulação far-se-á pelo lado esquerdo da via, admitindo-se as exceções devidamente sinalizadas.
O condutor deverá guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e as condições climáticas.
Quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem, no caso de apenas um fluxo ser proveniente de rodovia, aquele que estiver adentrando a ela.
Quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem, no caso de cruzamento sem sinalização, aquele que vier pela esquerda do condutor.
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