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Ainda no que diz respeito ao Regimento Interno do TRF da 1.ª Região, julgue o item seguinte.

Quando, em turma do tribunal, o resultado do julgamento de apelação não for unânime, deverão ser convocados novos julgadores, em número suficiente para que se garanta a possibilidade de alteração do resultado da decisão devendo, nessa convocação, ser observada a ordem decrescente de antiguidade na seção.

 

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