Quando permitida na licitação a participação de empresas em consórcio, observar-se-ão as seguintes normas, exceto
comprovação do compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados.
indicação da empresa responsável pelo consórcio que deverá atender às condições de liderança, obrigatoriamente fixadas no edital.
responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato, sendo a empresa líder do consórcio a responsável por responder jurídica, administrativa e criminalmente.
impedimento de participação de empresa consorciada, na mesma licitação, através de mais de um consórcio ou isoladamente.
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