Acerca do sigilo profissional cabe ao assistente social:
Comparecer perante a autoridade e declarar tudo o que sabe a respeito do usuário.
Jamais prestar qualquer informação ou quebrar o sigilo.
Socializar todas as informações sobre o usuário com a equipe interdisciplinar.
Apresentar-se a justiça quando convocado para declarar que vai revelar somente alguns aspectos do caso.
Manter sigilo profissional e quebrar o sigilo somente quando se tratar de situações cuja gravidade possa, envolvendo ou não fato delituoso, trazer prejuízo aos interesses do usuário, de terceiros e da coletividade.
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