- LDB: Lei de Diretrizes e BasesDa Educação e Dos Princípios e Fins da Educ. Nacional (arts. 1º ao 3º)
A função social da educação, entendida como processo e prática constituída e constituinte das relações sociais mais amplas, sinaliza para a importância de que tal processo de formação se dê de forma contínua ao longo da vida. Assim, para se concretizar como direito humano inalienável do cidadão, em consonância com o artigo 1º da LDB (Lei nº 9.394, de 1996), a práxis social da educação deve: (Assinale a opção correta.)