Em sentido amplo, administrar é gerir interesses, segundo a lei, a moral e a finalidade dos bens entregues à guarda e conservação alheias. Se os bens e interesses geridos são individuais, realiza-se administração particular; se forem da coletividade, realizar-se-á a Administração Pública. Diante do conceito apresentado, podem ser consideradas como características da Administração Pública as assertivas abaixo, exceto: