continuam em vigor, desde que o seu conteúdo seja concordante com as normas da Constituição de 1988.
são consideradas revogadas pela nova Constituição, uma vez que esta exige para o tratamento da matéria o instrumento normativo da lei complementar. Resguardam-se, porém, direitos adquiridos.
podem ser declaradas, pelo STF, em ação direta de inconstitucionalidade, supervenientemente inconstitucionais, por não se revestirem da forma de lei complementar.
uma vez que o poder constituinte originário dá início ao ordenamento jurídico, as normas referidas no enunciado devem ser tidas como revogadas desde o advento da Constituição de 1988, nada obstando, porém, que o Congresso Nacional as revigore expressamente, por ato legislativo com efeitos retroativos.
Olá, para continuar, precisamos criar uma conta! É rápido e grátis.