Os recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) serão
alocados como despesas de custeio e de capital do
Ministério da Saúde, seus órgãos e entidades, da
administração direta e indireta; investimentos previstos em
lei orçamentária, de iniciativa do Poder Legislativo e
aprovados pelo Congresso Nacional; investimentos
previstos no plano Quinquenal do Ministério da Saúde e