Em observância à indispensável necessidade de se cumprir o prescrito no CONAR, uma organização empresarial não pode veicular ou autorizar que, em seu nome, se faça uma publicidade que descumpra a citada norma.
Uma publicidade, de acordo com esse Código, pelo princípio do consumo com responsabilidade social, não deverá induzir, de qualquer forma, ao consumo exagerado ou irresponsável.
Assim, diante desse princípio, nos anúncios de bebidas alcoólicas,