Para a organização da Seguridade Social, foi instituído o Conselho Nacional da Seguridade Social, órgão superior de deliberação colegiada, com a participação da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de representantes da sociedade civil, de acordo com a redação dada pela Lei nº 8.619, de 05/01/1993, sendo esse Conselho formado pelos seguintes membros:
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