Magna Concursos
914715 Ano: 2016
Disciplina: Direito Administrativo
Banca: SEPROD
Orgão: Pref. Catu-BA
Provas:
" Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei."
ARTIGO 173 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 - Código Tributário Nacional E Legislação Correlata Dispositivos Constitucionais Lei nº 5.172/1966 Legislação Correlata 2ª Edição Brasília - 2012.
A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo exceto:
 

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