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Respondida
1543772
Ano:
2017
Disciplina:
Direito Administrativo
Banca:
UFMT
Orgão:
Pref. Cáceres-MT
Provas:
Ouvidor
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Lei 12.527/2011: LAI
O art. 6º da Lei de Acesso a Informação, em seu inciso II assim dispõe: “II - proteção da informação, garantindo-se sua disponibilidade, autenticidade e integridade”. Assim, cabe ao Ouvidor Municipal:
A
Criar mecanismos internos de recepção, processamento, verificação da procedência ou não da demanda recebida, visando garantir sua relevância e interesse social para o demandante e, de forma geral, para todos os cidadãos que usufruem do mesmo serviço público.
B
Não divulgar a informação, pois é sigilosa e pessoal e interessa apenas ao cidadão demandante.
C
Divulgar a demanda recebida apenas no relatório anual da Ouvidoria Municipal.
D
Consultar os demais órgãos internos se aprovam ou não a divulgação das demandas dos cidadãos.
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