À luz das disposições da Lei n.º 5.766/1971, julgue o item.
Os membros dos Conselhos Regionais de Psicologia, efetivos e suplentes, serão brasileiros, eleitos pelos profissionais inscritos na respectiva área de ação, em escrutínio público.
À luz das disposições da Lei n.º 5.766/1971, julgue o item.
Os membros dos Conselhos Regionais de Psicologia, efetivos e suplentes, serão brasileiros, eleitos pelos profissionais inscritos na respectiva área de ação, em escrutínio público.