- SUSLei 8.080/1990: Lei Orgânica da SaúdeSistema Único de SaúdeArts. 8º ao 14-B: Organização, Direção e Gestão
O Artigo 9º da Lei Federal 8080/90 afirma que a direção do Sistema Único de Saúde (SUS) é única, de acordo com o inciso I do art. 198 da Constituição Federal, sendo exercida em cada esfera de governo pelos seguintes órgãos:
I-no âmbito da União, pelo Ministério da Saúde;
II-no âmbito dos Estados e do Distrito Federal, pela respectiva Secretaria de Saúde ou órgão equivalente e Ministério da Saúde;
III-no âmbito dos Municípios, pela respectiva Secretaria de Saúde ou órgão equivalente.