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A alienação parental é uma violação de direitos fundamentais da criança e do adolescente e constitui um abuso moral
com penalização prevista em lei. Havendo indício da prática de ato de alienação parental, em ação autônoma ou
incidental, o juiz, se necessário, determinará perícia psicológica ou biopsicossocial. Sobre o assunto, assinale
alternativa CORRETA.