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Respondida
1398215
Ano:
2008
Disciplina:
Direito Urbanístico
Banca:
UFSC
Orgão:
UFSC
Provas:
Arquiteto e Urbanista
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Legislação Estadual e Municipal
Códigos de Obras Estaduais e Municipais
Em relação à iluminação e à ventilação dos compartimentos, segundo o Capítulo VI – Normas Técnicas do Código de Obras e Edificações da Prefeitura Municipal de Florianópolis – Lei n. 1246/74, é
CORRETO
afirmar que:
A
nenhum vão será considerado como iluminando e/ou ventilando pontos de compartimento que dele distem mais de dez vezes o valor do pé-direito desse compartimento.
B
quando a iluminação e/ou ventilação dos compartimentos efetivar-se por vãos localizados em áreas cobertas, a profundidade destas não deverá ser maior que a largura livre nem superior ao dobro da altura livre da abertura que comunicar diretamente com o exterior.
C
quando a iluminação e/ou ventilação de um ou mais compartimentos for feita através de outro, o dimensionamento da abertura voltada para o exterior será proporcional ao somatório do dobro das áreas dos compartimentos.
D
metade da área dos vãos deverá ser destinada à ventilação do compartimento e a sua totalidade à iluminação da soma das áreas dos pavimentos.
E
todo e qualquer compartimento deverá ter comunicação com o exterior através de vãos ou dutos, pelos quais se fará a iluminação e a ventilação ou só a ventilação do mesmo.
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